O Projeto de Lei 2392/23 define como infração à ordem econômica a prática de empresas que, se valendo de posição dominante no mercado, atrasar sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Defesa da Concorrência, que prevê, para esses casos, multa à empresa, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e ao administrador responsável, podendo chegar a 20% da aplicada à companhia.
“Há diversos relatos de empresas com posição dominante no mercado que atrasam de forma constante e voluntária pagamentos a fornecedores, mesmo com dinheiro em caixa, a fim de melhorar seus balanços contábeis e aumentar arbitrariamente os lucros”, argumenta a autora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.