A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal de Justiça julgou inconstitucionais pontos de três leis municipais de Erechim que permitiam permuta de áreas verdes de loteamentos urbanos. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada por representação encaminhada à Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos, referente às leis complementares nº 11/2019 e nº 32/2021, e da lei nº 31/2021, todas do município de Erechim.
Segundo Burgos, as leis foram editadas pela atual gestão municipal e permitiam que as áreas verdes de um loteamento urbano fossem permutadas por outras áreas afastadas do local, a critério do empreendedor e do Município, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Também permitiam que áreas rurais fossem utilizadas para atividades industriais e de comércio, além de serviços ligados ao turismo e ao desenvolvimento, conforme diretrizes do Instituto de Planejamento Urbano e Ambiental Sustentável de Erechim (IPUA-E).
O promotor explica que, caso as leis permanecessem em vigor com o texto original, as áreas públicas dos loteamentos, destinadas à circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário e a espaços de uso público, poderiam ser compensadas em outro local, afastado do loteamento, deixando-o desprovido da infraestrutura necessária.
“As leis foram editadas pelo Município em 2019 e alteradas em 2021, de modo que projetos já executados poderão permanecer como estão, a fim de garantir a segurança jurídica e a presumida boa fé dos empreendedores e loteadores até então beneficiados por elas.
Da decisão ainda cabe recurso.
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