O Projeto de Lei 3835/23 obriga hotéis e pousadas a oferecerem desconto de 50% na diária quando não tiverem dormitório acessível à pessoa com deficiência no percentual estabelecido na lei.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que cobra a oferta de pelo menos 10% de dormitórios acessíveis, garantido pelo menos um quarto.
Pela proposta, a negativa do hotel ou pousada em cumprir a regra sujeitará o estabelecimento a multa no valor de 10 vezes do total do valor pago pelo consumidor.
Autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) argumenta que algumas redes hoteleiras não têm preocupação de promover acessibilidade, especialmente por falta de fiscalização e punição. “A partir do momento que as questões financeiras pesarem na balança, teremos a adoção de muitas medidas eficazes”, diz Motta. “As disponibilizações de dormitórios acessíveis passarão a ocorrer com maior efetividade”, acredita.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.