O Projeto de Lei 122/24 determina que, na fixação da guarda, o pai e a mãe de uma criança menor de idade deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Civil, que já estabelece que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.
Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que a lei deve zelar pelo melhor interesse dos enteados, começando pela “investigação sobre a vida pregressa do padrasto ou madrasta”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.