O Projeto de Lei 6017/23 regulamenta a reaquisição da nacionalidade originária por brasileiros natos que a renunciaram voluntariamente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
De acordo com o projeto, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda. O texto estabelece que os efeitos da nacionalidade originária passem a valer imediatamente após aprovação do pedido.
“Atualmente, os brasileiros natos que adquirem espontaneamente outra nacionalidade só perdem a brasileira se fizerem pedido expresso nesse sentido, ressalvados alguns casos especiais”, explica o autor, deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência. “Entretanto, a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la”, acrescenta.
“É importante destacar que esse dispositivo [de reaquisição] recém-incorporado ao texto constitucional é de eficácia limitada, uma vez que depende de edição de lei regulamentando o assunto”, ressalta o autor do projeto.
Emenda Constitucional 131
Com a promulgação da Emenda Constitucional 131, em outubro de 2023, foram excluídos os casos de perda automática da nacionalidade brasileira para quem obtém outra nacionalidade.
Atualmente, conforme a Constituição Federal, a perda da nacionalidade está restrita a duas situações: pedido expresso do cidadão ou decisão judicial nesse sentido em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou de fraude relacionada ao processo de naturalização.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.