O Projeto de Lei 3322/23 amplia de 90 dias para 10 meses o tempo máximo de aluguel de imóvel por temporada previsto na Lei do Inquilinato. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), afirma que o prazo atual é curto para casos que envolvem, por exemplo, tratamentos de saúde e realização de cursos.
“Em cidades universitárias, há um número considerável de estudantes que se hospedam apenas por um ou dois semestres letivos, prazo que, geralmente, totaliza 10 meses”, disse Lindenmeyer.
“Há ainda vários tipos de tratamento de saúde que superam o prazo de 90 dias, dada a necessidade de submeter o paciente a sessões intervaladas ou a internação hospitalar”, acrescentou.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).