O Projeto de Lei 329/24 institui a Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas Alérgicas, tendo como um dos objetivos garantir atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) com métodos para diagnóstico e tratamento integral. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A política terá ainda como objetivos:
- a criação de centros de atendimento para pacientes com alergia, incluindo acesso a consultas, exames e tratamento;
- atendimento multidisciplinar;
- acesso à adrenalina auto injetável para as pessoas anafiláticas, conforme definido em regulamento;
- campanhas de divulgação e conscientização sobre alergias; e
- ações de inclusão, ensino e treinamento para pacientes familiares e cuidadores.
O texto obriga escolas públicas e privadas a garantir a alunos alérgicos os cuidados necessários para participar regularmente das atividades letivas. Prevê ainda que os alimentos oferecidos aos alunos sejam preparados de maneira a evitar contaminações cruzadas. Por fim, determina que nenhum estabelecimento poderá recusar a matrícula de aluno alérgico nem negar cuidados em caso de crises alérgicas.
Dados
Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) segundo os quais existem cerca de 300 milhões de pessoas no mundo com asma; 250 milhões com alergia alimentar; 400 milhões com rinite; e um décimo da população mundial tem algum tipo de alergia a remédios.
“Ao entrar em contato com a substância alergênica, o indivíduo pode desenvolver espirros, urticária, edemas, coceira e distúrbios abdominais, como diarreia e vômitos. Dentre as pessoas que têm alergias, algumas podem manifestar reações anafiláticas graves, necessitando de ações imediatas, com injeção de adrenalina e suporte hospitalar urgente“, observa Silveira.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.