A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 314/20, que proíbe a comercialização de produtos odontológicos de uso profissional ao consumidor final.
Pelo texto, apresentado pela ex-deputada Patricia Ferraz (AP), itens como aparelho ortodôntico, resinas e materiais para clareamento dentário só poderão ser vendidos a dentistas registrados em conselho profissional e estudantes do curso de Odontologia. Estes deverão apresentar a carteira estudantil da instituição de ensino.
A lista completa dos materiais odontológicos de uso restrito profissional será definida em resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi favorável ao projeto e contrário ao PL 3595/20, apensado, por ser mais restrito.
“O controle [da venda] é uma medida eficaz para prevenir que pessoas não habilitadas utilizem os instrumentos de forma leviana e irresponsável, combatendo o exercício ilegal da odontologia”, avaliou. “Da mesma forma, inibe a venda indiscriminada para fins estéticos não aprovados ou sem acompanhamento de profissional devidamente habilitado e qualificado”, acrescentou.
Autorização
Pelo texto aprovado, a venda de produtos odontológicos de uso profissional só poderá ser feita por estabelecimento autorizado pela fiscalização sanitária. Os produtos não poderão ainda ser comercializados em vias públicas.
As empresas de vendas on-line deverão adequar seus sistemas para permitir a compra somente por profissionais e estudantes, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia ou do número de matrícula em instituição de ensino superior.
Quem vender materiais odontológicos sem autorização poderá ser punido com multa equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Regulamentação atual
Vitor Lippi destaca que, atualmente, a venda de produtos odontológicos não obedece a um controle sobre quem adquire, mas a medida tem sido debatida em alguns estados. Ele cita lei aprovada no Distrito Federal (6.757/20), que proíbe a comercialização de produtos e insumos de uso odontológico profissional em locais que não possuam autorização sanitária, assim como restringe a venda a profissionais e alunos devidamente identificados.
De acordo com o deputado, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) elaborou uma lista com os produtos odontológicos de uso restrito profissional e, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou resolução (248/22), em cumprimento à legislação distrital.
Próximos passos
Já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).