A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica e de saneamento básico, incluindo água potável, a fornecerem temporariamente esses serviços a circos e teatros de rua (PL 64/24).
No caso da energia elétrica, o fornecimento temporário do serviço fica condicionado à apresentação de autorização para ocupar a área destinada ao espetáculo. A distribuidora terá então prazo de 10 dias para elaborar e fornecer gratuitamente o orçamento para conectar o sistema de distribuição, com condições, custos e prazos.
Em relação ao fornecimento de água, a proposta altera a Lei 11.445/07, especificamente o artigo que trata do planejamento para a oferta dos serviços mínimos para situações especiais.
“A proposta visa incentivar essas relevantes atividades culturais”, argumenta o deputado Tiririca (PL-SP), autor do projeto.
Parecer favorável
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Não há dúvida que o fornecimento temporário de energia elétrica, de água potável e de outros serviços de saneamento básico é parte fundamental da ação dos poderes públicos em favor da promoção de circos e teatros de rua itinerantes”, disse Benedita.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.