A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 2879/23, que fixa regras para a oferta ao consumidor de desconto ou outras vantagens em função da quantidade de itens idênticos adquiridos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o fornecedor deverá observar as seguintes condições:
- a informação sobre o desconto ou outra vantagem deverá ser exposta de forma destacada, clara e legível;
- quando empregado sistema de leitura ótica ou similar para registro de compra, a informação sobre o desconto deverá ser divulgada no momento do registro do produto no caixa, de forma destacada e clara, em monitor visível ao consumidor;
- a informação também deverá constar no cupom fiscal.
Segundo o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o projeto traz transparência nas relações de consumo, em especial nos estabelecimentos de “atacarejo”. “As diretrizes garantem ao consumidor acesso às especificações necessárias para uma decisão de compra mais consciente”, disse. Duarte Jr. afirmou também que a apresentação ostensiva dessas informações colabora para a fiscalização por órgãos de defesa do consumidor.
Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) aponta que esse tipo de desconto pode ser benéfico para o consumidor que compra em grandes quantidades, mas as regras para os descontos muitas vezes são pouco transparentes.
O texto insere as medidas na Lei 10.962/04, que trata da oferta e forma de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.