O Projeto de Lei 1364/24 dispensa de relatório as sentenças com causas de até 40 salários mínimos, atuais R$ 16.480.
Segundo o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), autor da proposta, o texto desburocratiza o processo civil, com economia de tempo na elaboração de sentenças de causas mais simples. “Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais cíveis”, disse.
Silva lembra que vários processos de pequeno valor acabam não indo para os juizados especiais porque são de autoria de empresas ou têm necessidade de perícia, por exemplo, e enchem as varas cíveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.