O Projeto de Lei 1313/24 condiciona o repasse de recursos públicos federais para organizações esportivas à gratuidade de inscrição para crianças e adolescentes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), em no mínimo 10% das vagas dos campeonatos que promoverem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte. A norma já estabelece uma série de condições para que as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) possam ser beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias.
Entre eles, a garantia de isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem; e a comprovação do cumprimento da obrigação de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.
“Sentimos falta, no entanto, da exigência de contrapartidas especificamente destinadas às crianças e adolescentes de baixa renda”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto. “Para esses meninos e meninas, o esporte pode significar lazer, saúde, entretenimento, e também pode significar futuro e esperança – desde que haja oportunidades”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.