A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece nova destinação para os recursos da Taxa de Serviços Metrológicos, cobrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Pelo texto, 70% da arrecadação serão distribuídos mensalmente aos estados e ao Distrito Federal, com base na proporção das fiscalizações realizadas, para serem aplicados em atividades ou projetos vinculados à metrologia. Os 30% restantes serão de responsabilidade da União, hoje destinatária exclusiva da taxa.
Se o projeto virar lei, o governo federal deverá regulamentar o repasse dos recursos, que deverá estar plenamente em vigor no prazo máximo de três anos, a contar da publicação.
A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição.
Institutos estaduais
A medida aprovada fortalece os institutos de pesos e medidas estaduais, que atuam conforme as diretrizes do Inmetro, segundo o relator do Projeto de Lei 5389/19, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). “Atualmente, muitos desses órgãos carecem de recursos materiais e humanos suficientes para atender à demanda, disse.
O texto aprovado na comissão é o substitutivo proposto pelo relator. Gastão excluiu do projeto, que é de autoria do ex-deputado Rubens Bueno (PR), os trechos que conferiam competência exclusivamente regulatória ao Inmetro, transferindo as atividades de fiscalização para os estados e o Distrito Federal.
Para o relator, a medida compromete a atuação do Inmetro, com riscos para a sociedade. O órgão edita regulamentos de segurança de produtos em várias áreas e supervisiona a certificação dos produtos consumidos pelos brasileiros.
Próximos passos
O projeto vai agora às comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.