A Lei 14.991/24 reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais do samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
Pelo texto, ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o país, os modos de produção de pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão, desde que sigam, em seus modos de produção, as práticas e as tradições culturais a ele associados.
As formas e os modos de produção desses instrumentos serão regulamentados pelo governo federal.
A Lei 14.991 teve origem no PL 6682/16, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado pela Câmara em 2019 e pelo Senado em 4 de setembro.
Maria do Rosário disse que o Brasil tem mais de 20 fábricas de percussão para instrumentos de samba. “Estes produtos são amplamente promovidos pelas redes de comunicação nas festas de carnaval. O processo produtivo é em grande parte manual, empregando e qualificando sua mão de obra. Ou seja, trata-se de uma prática cultural que engendra uma cadeia produtiva. Reconhecer os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional significa o parlamento e o Estado brasileiros darem condições para a preservação dessa manifestação que é um elemento criativo da formação do samba”, disse ela.