O Projeto de Lei 2330/24 desobriga as empresas de mineração de apresentarem o relatório com a viabilidade econômica de jazida. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Mineração.
Atualmente, as empresas (e também as pessoas físicas) que desejam explorar recursos minerais (como minérios e pedras preciosas) precisam obter uma autorização de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
A autorização visa definir a existência da jazida, avaliar seu potencial e determinar se é economicamente viável explorá-la. O relatório de exequibilidade econômico-financeira (o nome técnico do documento) é parte desse processo.
Necessidade privada
O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto, avalia que a exigência desse relatório é desnecessária, já que a viabilidade econômica de uma atividade é uma análise estritamente privada, sem relação com o interesse público. Na opinião dele, a ANM deve se preocupar com os aspectos técnicos da exploração mineral.
“Esses riscos são totalmente privados, não havendo o investimento de recursos públicos nessas atividades de pesquisas minerais”, diz Silva.
Segundo o deputado, o documento obrigatório torna o processo de exploração mineral mais burocrático. No lugar do relatório de exequibilidade econômico-financeira de jazida, o projeto propõe um relatório de exequibilidade técnico-operacional.
Recurso
A proposta do deputado muda ainda dois pontos do Código de Mineração. O texto exclui a possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia para os pedidos de autorização de pesquisa indeferidos pela ANM.
A medida visa fazer com que as decisões da agência sejam definitivas, do ponto de vista administrativo, não havendo a possibilidade de recurso para instância superior. Essa regra existe em outras agências reguladoras, afirma Zé Silva.
O projeto também retira do código a obrigação de a empresa de mineração apresentar o seu balanço patrimonial anual no relatório das atividades minerárias realizadas no ano anterior.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.