Segundo a Lei 14.939/2024, o recorrente deve ser intimado para juntar o comprovante de feriado local caso tenha deixado de fazê-lo no ato da interposição do recurso.
STJ
Folha Nobre - Desde 2013 - ©
Segundo a Lei 14.939/2024, o recorrente deve ser intimado para juntar o comprovante de feriado local caso tenha deixado de fazê-lo no ato da interposição do recurso.
STJ
Folha Nobre - Desde 2013 - ©