O Projeto de Lei 4676/24 torna obrigatória a nomeação de advogados dativos nos processos cíveis e criminais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário para complementar os serviços da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.
Advogado dativo é designado pelo juiz para defender quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular.
Segundo a autora da proposta, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), atualmente, há no País 2.565 comarcas (divisão territorial feita pelo sistema judiciário), das quais apenas 1.315 são regularmente atendidas pela Defensoria Pública. Isso representa 51,3% do total.
“Além disso, outras 200 comarcas recebem atendimento de forma parcial ou excepcional, correspondendo a 7,8% do total, deixando assim 1.050 comarcas, ou 40,9%, sem qualquer cobertura da Defensoria Pública”, contabilizou o parlamentar.
Ele explica que o projeto não visa substituir o trabalho dos defensores públicos, só complementá-lo para que todas as mulheres em situação de violência tenham acesso a suporte jurídico.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.