O Projeto de Lei 3975/24 torna crime o uso de celular ou quaisquer dispositivos análogos por detentos ou internos em estabelecimento prisional ou de internação. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Pelo texto, a pena por utilizar, possuir ou portar celular será reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Poderá ser aumentada em 1/3 se o equipamento for usado para prática de crime ou para comunicação com organização criminosa.
Esse novo delito representará uma falta grave para o preso ou interno. A pessoa condenada por uso, posse ou porte de celular deverá cumprir a pena em regime fechado, sendo vedada a progressão antes do cumprimento de metade dela.
Além disso, a proposta agrava a punição para quem ajuda ou facilita a entrada de celulares ou assessórios nos presídios. A pena, atualmente de detenção, de três meses a um ano, nesse caso passará a ser de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
“Hoje, o uso de celulares e outros aparelhos constitui apenas falta disciplinar grave, o que não reflete a gravidade do problema nos presídios”, afirmou o autor da proposta, deputado Nelson Barbudo (PL-MT).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.