A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre (Fapac) divulgou nesta terça-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), um chamamento público destinado à seleção de propostas de organizações da sociedade civil (OSCs) para a realização de capacitação e treinamento de pais e responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e deficiência intelectual (DI).
O objetivo da iniciativa é promover a formação de familiares e de profissionais das redes públicas de educação e saúde, convidados conforme a atribuição, visando à implementação de práticas inclusivas e eficazes. O foco da capacitação será a utilização de metodologias baseadas em evidências científicas, com ênfase especial na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), considerada uma das abordagens mais eficazes no apoio a pessoas com TEA e DI.
De acordo com o presidente da Fapac, Moisés Diniz, o chamamento faz parte do Programa Mentes Azuis, que teve seu resultado final divulgado na mesma edição do Diário Oficial, e busca fortalecer as políticas públicas voltadas à inclusão, além de estimular o empreendedorismo das mães atípicas.
“O chamamento é para contratar especialistas para que possam, nos 22 municípios, realizar oficinas, treinamentos às mães atípicas, atingindo cerca de 1.200 mães. Além da bolsa, a mãe atípica terá também treinamento em educação empreendedora, e poderá receber kits para abrir um negócio na sua própria casa, para poder continuar cuidando do seu filho autista e tendo uma renda a mais, porque a maioria das mães param de trabalhar para cuidar dos seus filhos”, informa.
O gestor também esclarece que, embora o atendimento seja majoritário para as mães, também serão atendidos pais atípicos e cuidadores, como profissionais de Educação Especial.
O processo de inscrição teve início em 26 de maio e segue até 26 de junho e deve ser realizado exclusivamente pelo e-mail: [email protected]. Os interessados podem consultar o edital completo, com os anexos e demais informações, no site oficial da Fapac (www.fapac.ac.gov.br).
A celebração dos termos de colaboração será realizada conforme previsto no Decreto Estadual nº 11.238/2023 e na Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamentam as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
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