Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29062025-Crimes-em-sequencia-como-o-STJ-aplica-a-continuidade-delitiva.aspx">STJ</a>