O Projeto de Lei 3291/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que comprarem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores.
Quem poderá receber o benefício
Para ter direito ao desconto, a empresa precisará cumprir quatro exigências: comprar os recicláveis direto de cooperativas ou associações de catadores cadastradas em sistema oficial; emitir documento fiscal que identifique o fornecedor; comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais; e estar em dia com as obrigações fiscais.
Se o desconto ultrapassar o imposto devido no período, o excedente não poderá ser restituído, compensado nem aproveitado em períodos futuros. O benefício também não poderá ser somado a outros incentivos fiscais sobre a mesma operação.
O que diz o autor
O autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que o incentivo traz efeitos positivos indiretos para as contas públicas: ao estimular a reciclagem e a formalização dos catadores, diminui a pressão sobre a limpeza urbana e a destinação final de resíduos, com possível economia para estados e municípios.
Crivella cita dados do Movimento Nacional de Catadores segundo os quais esses profissionais respondem por cerca de 90% de tudo o que chega à indústria recicladora, embora a categoria ainda atue com alta informalidade e baixa remuneração.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
