O Projeto de Lei 2685/26 isenta da taxa de licenciamento anual os veículos de pessoas jurídicas, associações e fundações abrangidas pela imunidade tributária prevista na Constituição. A proposta, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e está em análise na Câmara dos Deputados.
Por que a taxa ainda é cobrada
A Constituição proíbe União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de entidades como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Cezinha de Madureira lembra, porém, que a taxa de licenciamento anual não é imposto: é uma taxa cobrada pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos, e por isso atinge hoje essas organizações.
O argumento do autor
Para o deputado, o objetivo é dar alívio financeiro a organizações com papel social relevante. Ele afirma que o dinheiro que deixaria de ir para o licenciamento poderia ser aplicado em seguro, manutenções mais caras ou outras melhorias nos veículos, usados com frequência para levar crianças à escola e para o deslocamento de idosos e pessoas com deficiência que frequentam atividades religiosas e assistenciais.
Na área educacional, ele sustenta que a medida pode fortalecer a rede privada de ensino, ao facilitar o planejamento contábil e reduzir o risco de falência de pequenas escolas.
Prazo e acompanhamento
O projeto designa o Ministério dos Transportes para acompanhar e avaliar continuamente os impactos e benefícios tributários. O benefício fiscal está previsto para vigorar até 2032.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
