O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também alcança materiais escolares plásticos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, vale para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.
O que muda
A proposta altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O autor, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), afirma que o país produz cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis por ano e que a iniciativa alinha o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.
Metas para as escolas
Para as instituições de ensino, o projeto fixa metas de substituição a partir da vigência da futura lei: 25% em seis meses, 50% após um ano, 75% em dois anos e 100% em três anos. As escolas também devem estimular o uso de materiais escolares sustentáveis, e o texto autoriza a recomendação de que os estudantes levem utensílios reutilizáveis.
Segundo Galvão, ao focar nas escolas o projeto atua em um ambiente estratégico para reduzir resíduos e educar as novas gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
