No dia da votação do segundo turno, domingo (25), a prática de boca de urna é crime eleitoral. Ela se caracteriza pela tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação.
O que é proibido: distribuir santinhos, pedir votos, formar grupos organizados para promover candidatos, realizar carreatas, comícios e usar alto-falantes, além de reunir pessoas com roupas iguais ou material de campanha de modo que lembre uma manifestação coletiva, até o fim da votação.
O que é permitido: a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode votar usando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Redes sociais: no dia da eleição, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar os já existentes. Postagens feitas antes podem permanecer no ar.
Pena: detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em serviço comunitário pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar: o eleitor pode usar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral, gratuito no Google Play e na App Store. As denúncias podem incluir localização, fotos, vídeos e áudios.
Com informações da Agência Brasil.
