O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 133273, no qual a defesa do ex-policial civil R.J.G., acusado de integrar grupo de extermínio formado por policiais civis e militares com atuação em Ribeirão Preto (SP), pede o a mudança de foro (desaforamento) de processo-crime que tramita contra ele na Justiça paulista. O ministro entendeu que as questões precisam ser analisadas no mérito.
De acordo com a denúncia, o investigador de polícia, afastado administrativamente de suas funções, em concurso com outros dois corréus, com emprego de violência e arma de fogo, teria invadido a casa das vítimas e atirado contra duas pessoas. R.J.G. foi pronunciado (será submetido a júri popular) pela prática de homicídio.
Sob o argumento de que a repercussão do caso entre os habitantes da região poderia influenciar a imparcialidade do Tribunal do Júri de Ribeirão Preto, a defesa formulou pedido de desaforamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu a solicitação. Contra essa decisão, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não identificou razões para a concessão do pedido.
No HC impetrado no STF, alega que o desaforamento garante a imparcialidade do julgamento. A defesa requereu o deferimento da liminar para suspender o julgamento pelo Tribunal do Júri. No mérito, pede o desaforamento do processo-crime da Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto para a Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
O relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, indeferiu o pedido de liminar. “As questões suscitadas não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a suspensão da ação penal”, disse. Para o ministro, consideradas as circunstâncias da causa, é necessário o exame do pedido em caráter definitivo, ou seja, no julgamento do mérito.