Três homens foram condenados pelos crimes de roubo, mediante ameaça e violência física, emprego de arma de fogo e corrupção de menor. A sentença condenatória é do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, que condenou Enio Miranda Pereira de Souza, o “Orelha”, a 7 anos, 9 meses e 10 dias prisão; Gerlan Santos Alves Leite, o “Gordo”, a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão; e Alexandre da Silva Maia, o “Seu Maluco”, penalizado em 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. O regime da pena para os apenados Enio e Alexandre é no fechado, inicialmente; já para Gerlan, é no semiaberto.
Consta na decisão judicial que em comum acordo, os réus utilizaram um veículo, um revólver calibre 38 e uma pistola 7.65mm, na madrugada do dia 24 de maio de 2009, invadiram uma casa na região Leste de Porto Velho, onde amordaçaram um senhor e obrigaram-no a dizer onde estavam as joias e o dinheiro na residência. Diante das informações e mediante violência, roubaram 200 gramas de diamantes, 212 mil reais, entre outros objetos. O dinheiro foi dividido entre os condenados em partes iguais.
Segundo a sentença, além das provas documentais contidas nos autos, o assalto foi confirmado pelos três réus, entre os quais Enio Miranda e Alexandre da Silva são reincidentes, com condenações transitadas em julgado (prazos decorridos para recorrer) na 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
Diante disso, para o juízo da condenação, não há dúvida que foram os réus que cometeram o delito, por isso não existem justificativas para excluir os denunciados da culpabilidade dos crimes a eles imputados.
Fonte:TJ/RO