A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 966/21, que classifica o açaí como fruta nacional. O texto altera a Lei 11.675/08, que designou o cupuaçu como fruta nacional.
O relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), recomendou a aprovação do texto. “A ideia é proteger a exploração econômica do fruto, bem como as práticas culturais relacionadas, especialmente as medicinais e alimentares”, disse. Faleiro lembrou que iniciativa semelhante (PL 2787/11) segue em tramitação na Câmara.
Autor da proposta aprovada, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) afirma que a medida deverá valorizar um produto nativo da Amazônia brasileira e, ao mesmo tempo, evitar que o fruto seja apropriado por empresas estrangeiras. Ele lembra que já houve tentativas no exterior de patentear a marca “açaí”.
Situação semelhante aconteceu com o cupuaçu. Em 2000, a empresa japonesa Asahi Foods fez um pedido de patente do cupuaçu no Japão e na Europa. O caso levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.675/08. “O reconhecimento como fruta nacional reforça a proteção do fruto contra a biopirataria”, disse Bengtson.
O açaí é produzido por uma palmeira (o açaizeiro) comum na região Amazônica. Segundo Bengtson, o Pará é o maior produtor nacional e responsável por 95% de todo açaí consumido no mundo, com mais de 1,3 milhão de toneladas por ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.