A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que traz medidas para garantir o aprendizado de alunos com deficiência. O colegiado entendeu que o Projeto de Lei 1463/22, do deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), já está contemplado na legislação vigente.
A proposta rejeitada pela comissão prevê que o Estado deverá:
– manter infraestrutura pública educacional que assegure as adaptações básicas ao acompanhamento integral para educandos;
– garantir sistema de educação especial em todos os níveis, sem discriminação e ao longo de toda a vida dos estudantes, asseguradas as adaptações das unidades escolares às necessidades individuais;
– assegurar o direito à matrícula a todas as pessoas com deficiência, obedecidas as normas regulamentares; e
– adotar medidas de apoio individualizadas e efetivas de maneira a ofertar ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a educação especial, modalidade oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, tenha início na educação infantil e estenda-se ao longo da vida, inclusive com a previsão da oferta de educação bilíngue para surdos.
O parlamentar acrescentou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) já detalha algumas das medidas a serem empreendidas pelo poder público para assegurar o direito da pessoa com deficiência à educação e ao aprendizado ao longo da vida, entre elas:
– garantir sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
– aprimorar os sistemas educacionais, de forma a proporcionar condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
– oferecer atendimento educacional especializado e outros serviços e adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade; e
– adotar medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.