A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1132/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. A MP será enviada ao Senado.
Em seguida, a sessão do Plenário foi encerrada.
De acordo com o texto aprovado, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), desse total, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
Mudanças rejeitadas
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
– emenda do deputado Reginaldo Lopes exigia confirmação biométrica em contratos assinados com idosos ou pessoas com deficiência;
– emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do empréstimo, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia impedir que o tomador do empréstimo consignado ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário mínimo após os descontos de consignações autorizadas.
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