A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede às entidades protetoras de animais isenção das contribuições para a seguridade social.
Para tanto, elas deverão estar registradas no órgão local do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; prestar serviços gratuitos, sem discriminação do usuário; e prever, em caso de extinção, a destinação do patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou públicas.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 6222/19, do deputado Pastor Gil (PL-MA). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
“Apesar de não fazerem parte do campo de atuação da assistência social, as entidades que atuam na defesa e na proteção dos animais merecem tratamento diferenciado, uma vez que prestam, de forma absolutamente gratuita, relevantes e imprescindíveis serviços humanitários, no sentido mais amplo da palavra”, afirmou a relatora.
O texto aprovado também prevê prioridade às entidades de defesa e proteção aos animais certificadas pelo órgão federal do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) na celebração de convênios com o poder público para a execução de programas, projetos e ações de controle de zoonoses, defesa, proteção e promoção do bem-estar animal.
O substitutivo estabelece um regramento independente, em vez de alterar a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e foi revogada pela Lei Complementar 187 em 2021.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.