A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo internacional sobre bens apreendidos de organizações do crime organizado no âmbito do Mercosul.
O Projeto de Decreto Legislativo 163/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), contém o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul. O acordo foi assinado em Montevidéu, no Uruguai, em 17 de dezembro de 2018.
O objetivo do acordo internacional é fomentar a cooperação para o êxito na recuperação dos ativos. A negociação das partes permitirá que os bens apreendidos ou os produtos de sua venda sejam distribuídos considerando a participação nos processos de investigação, ajuizamento e recuperação dos ativos de cada País.
O relator, deputado David Soares (União-SP), destacou o pioneirismo do tratado no âmbito do Mercosul. “O acordo é o primeiro do gênero firmado pelo Brasil e deve ser compreendido como parte das ações de cooperação dos Estados do Mercosul, relativas ao combate aos crimes transnacionais”, disse.
O acordo é aplicado nos casos em que houve atuação de dois ou mais países do bloco na apreensão e recuperação dos bens ilícitos. A negociação será obrigatória e obedecerá a certos parâmetros: a natureza e a importância dos bens apreendidos; a complexidade e a importância da cooperação; e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.