O Projeto de Lei 142/23 torna crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou quaisquer outras referências ao nazismo ou ao fascismo. O texto altera a Lei do Racismo e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para referências ao nazismo, mas limita-se ao uso da suástica, sem punir outros símbolos nazistas, como o número 88, empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’).
“Com o intuito de sanar qualquer dúvida, o projeto pretende tornar crime o uso de quaisquer símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinam à propagação do nazismo”, explica o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Inclui-se, também, a menção ao fascismo, doutrina claramente atentatória à liberdade e que deve ser combatida em um Estado Democrático de Direito”, conclui o autor.
História
Com origem na Itália após a Primeira Guerra Mundial, o fascismo foi um movimento político liderado por Benito Mussolini, que, em 1922, fundou o Partido Nacional Fascista, com princípios autoritários, imperialistas, antiliberais e antidemocráticos.
Anos mais tarde, em 1933, surgiu na Alemanha o nazismo, com a ascensão de Adolf Hitler e do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães ao poder, defendendo o totalitarismo e o racismo científico, doutrina que levaria ao antissemitismo e ao holocausto, genocídio de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.