A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica mediante ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 4028/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR), e apensado. Para o relator, embora o Decreto 6.286/07 já trate do Programa Saúde na Escola (PSE), o tema merece ser abordado em lei.
“Estudos mostram que a saúde está diretamente ligada ao desempenho escolar”, explicou Ricardo Ayres. “Ao implementar políticas de saúde para os alunos, podemos ajudá-los a atingir o seu potencial acadêmico máximo”, disse o relator.
“Os jovens que frequentam as escolas públicas muitas vezes não têm acesso à saúde básica”, afirmou o ex-deputado Marcelo Belinati ao apresentar a proposta. “Este projeto de lei pretende melhorar as condições de saúde dos estudantes, favorecendo o aproveitamento do ensino e o rendimento escolar”, continuou.
Conforme o substitutivo, serão objetivos da PNSE:
- propiciar condições que contribuam para a formação integral de educandos;
- articular Sistema Único de Saúde (SUS), redes públicas de educação básica, órgãos gestores da cultura, do esporte e do lazer, bem como sistemas de medidas socioeducativas, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, de equipamentos e de recursos disponíveis para a promoção da saúde dos educandos;
- contribuir para a construção de sistema de cuidado e desenvolvimento social, com foco na promoção da cidadania e dos direitos humanos;
- fortalecer, por meio da intersetorialidade e da integração entre esferas de governo, o enfrentamento de vulnerabilidades no campo da saúde, da cultura, do esporte e do lazer, as quais comprometem a socialização para o exercício da cidadania e o pleno desenvolvimento escolar;
- assegurar a comunicação e a troca de informações entre escolas públicas das diversas redes de ensino e os serviços da saúde, de cultura, de esportes e de medidas socioeducativas;
- promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde; e
- fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação básica, de saúde, de cultura, de esporte, de lazer e de promoção de medidas socioeducativas estabelecidas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
O texto aprovado prevê como princípios e diretrizes da PNSE:
- descentralização e respeito à autonomia federativa;
- integração e articulação das redes públicas de ensino e serviços de saúde, de cultura, de esporte, de lazer e de promoção de medidas socioeducativas;
- territorialidade;
- interdisciplinaridade e intersetorialidade;
- integralidade;
- cuidado ao longo da infância, adolescência e juventude;
- coordenação e controle social; e
- monitoramento, acompanhamento e avaliação permanentes.
Pelo substitutivo, ações de promoção da saúde poderão compreender:
- avaliações diagnósticas, entre elas a clínica, a nutricional, a oftalmológica, a auditiva e a relativa à higiene bucal;
- atualização e controle do calendário vacinal e das medidas de peso e de altura;
- educação permanente em saúde, enfocando alimentação saudável, prevenção do tabagismo e do consumo de álcool e drogas;
- busca da redução da morbimortalidade por acidentes e violências;
- promoção de atividades físicas; e
- controle de fatores de risco de câncer.
O texto aprovado prevê ainda que a efetivação da PNSE exigirá a elaboração de plano estratégico e operacional. Adicionalmente, prevê que ações desenvolvidas no âmbito escolar em caráter permanente e sistemático poderão integrar o currículo e ser contabilizadas para efeitos de composição da jornada escolar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.