O plano de recuperação previu a alienação de parte rentável do patrimônio, mas não assegurou a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais, que ultrapassam R$ 6 bilhões. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28092023-STJ-suspende-decisao-que-autorizou-alienacao-do-patrimonio-da-mantenedora-da-Rede-Ulbra-de-Educacao.aspx">STJ</a>