A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza promotores a solicitarem ao juiz acesso a dados telefônicos e cadastros de redes sociais, em casos de risco de morte ou agressão física e psicológica contra criança, adolescente ou incapaz.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1884/19, do deputado José Medeiros (PL-MT). Rogéria decidiu ampliar a abrangência da proposta original, além de fazer outras alterações.
Mudanças
“O novo dispositivo, para ser mais abrangente, deverá se referir não somente ao incapaz, mas também à criança e ao adolescente”, afirmou a relatora.
Rogéria Santos propôs ainda que a autorização valha para promotores com atuação em área cível ou criminal, “para evitar que, na prática, a regra tenha seus efeitos diminuídos, com riscos para a população vulnerável”.
Por fim, a deputada optou por inserir as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e não na Lei Orgânica do Ministério Público, como prevê o texto original.
A proposição é uma reapresentação de um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, do Senado, que investigou, de 2017 a 2018, irregularidades e crimes contra crianças e adolescentes, da qual José Medeiros foi relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).