A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), destinada a garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica pública federal. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1434/11, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).
Segundo o substitutivo, a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso.
Se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.
Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.
Pelo texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do Pnaes no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.
Programa atual
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10, e o projeto torna lei esse programa na forma de uma política mais abrangente.
O Pnaes atual concede, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
A escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino.
Abandono
Alice Portugal lembrou que a falta de condições dos estudantes para continuar no curso levou a alto índice de abandono. “Nos últimos quatro anos, 60% dos alunos em situação vulnerável se evadiram dos institutos federais de educação e das universidades federais. A evasão dói, e o Estado brasileiro precisa reforçar essa política de assistência estudantil”, ressaltou.
Também a favor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) relembrou suas dificuldades para se formar em História. “Eu estou muito feliz por estar votando este projeto, porque o sonho que eu sonhei não pode ser negado aos alunos pobres que querem entrar na universidade. Eu estudava à noite, mas não tinha emprego e aí me faltava dinheiro para comer, para o transporte”, disse.
Embora faça ressalvas no texto aprovado, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) elogiou a inclusão dos estudantes não adotados entre as prioridades. “São os invisíveis, as pessoas não adotadas, aqueles rapazes e moças que ficam nos centros de referência e nos orfanatos e que, quando completam 18 anos, ficam totalmente desassistidos”, disse.
Benefício direto
O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde.
Para ter acesso, o estudante deverá atender ao menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.
Confira os critérios:
- egresso da rede pública de educação básica;
- egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
- matriculado por meio de cota de vagas;
- ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo);
- estudante cuja deficiência requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
- estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída;
- alto desempenho acadêmico e esportivo;
- estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
- estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica e refugiados.
Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários; documentação exigível; requisitos adicionais; e mecanismos de acompanhamento e avaliação.
O Programa de Assistência Estudantil deverá garantir a participação dos estudantes, por meio de suas entidades representativas, desde a formulação e execução até a avaliação das ações.
Bolsa permanência
O texto de Alice Portugal cria o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais.
O valor do PBP, a ser estabelecido em regulamento, não será inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio.
Ambos os valores tomam como referência aqueles concedidos pelo governo federal. Se a bolsa de permanência for estendida a alunos de mestrado ou doutorado, terão prioridade aqueles que não recebam bolsa de outros órgãos governamentais.
Para ter acesso, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, algumas condições:
- possuir renda familiar mensal per capita não superior a 1 salário mínimo;
- estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média igual ou superior a cinco horas diárias, ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
- não ultrapassar, para conclusão do curso, dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que foi primeiramente matriculado;
- ter assinado termo de compromisso; e
- ter seu cadastro aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal.
Essa bolsa será acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios destinados à assistência estudantil.
Entretanto, a soma total desses benefícios pecuniários não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo por estudante.
Indígenas e quilombolas
O texto concede tratamento especial a estudantes indígenas e quilombolas, permitindo o recebimento de benefícios acumulados com valor total superior a 1,5 salário mínimo, inclusive porque prevê o pagamento em dobro das bolsas para esse público.
Eles poderão ainda usar até quatro semestres além do tempo normal para concluir o curso de graduação, contados do primeiro curso em que foram matriculados.
Outro benefício é para indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores, que poderão receber, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na instituição federal, uma bolsa de permanência por até seis meses.
Alimentação saudável
Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do PAE, a alimentação deverá ser gratuita.
Por meio de recursos adicionais a que tiverem acesso com parcerias ou convênios, as universidades poderão criar restaurantes universitários populares para atendimento à população com vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.
Outros programas
O texto de Alice Portugal especifica ainda como serão os outros programas listados:
– Programa Estudantil de Moradia (PEM) para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
– Programa Incluir de Acessibilidade (Incluir) para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
– Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
– Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe) para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de 6 anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
– Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
– Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;
– Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.