A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina atendimento prioritário nos serviços públicos a crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. O projeto é da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros 11 deputados.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo ao Projeto de Lei 2753/20, apresentado por ela mesma na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O texto prevê uma série de medidas para beneficiar os órfãos de feminicídio, como preferência nos serviços de saúde, em especial de atendimento psicológico; nos programas de assistência social; no acesso ao Judiciário e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Determina ainda o acesso prioritário dos órfãos às escolas mais próximas ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas.
O substitutivo prevê os procedimentos a serem adotados quando a vítima de feminicídio tiver filhos. Entre eles estão:
- a imediata comunicação, pela autoridade policial, ao conselho tutelar competente, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude;
- a identificação dos parentes e sua imediata comunicação, com vistas a garantir o cuidado e proteção da criança ou do adolescente no seio familiar; e
- o atendimento especializado (escuta protegida), visando minimizar a revitimização dos filhos.
Outras medidas são o apoio aos familiares que assumirem a guarda das crianças, com oferta de atendimento psicossocial; e a inclusão da família em programas de transferência de renda.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conceder prioridade aos processos de adoção de filhos de vítimas de feminicídio ou lesão corporal seguida de morte praticada pelo parceiro.
O texto assegura ainda prioridade de habilitação das pessoas interessadas em adotar filhos de vítimas de feminicídio.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.