O Projeto de Lei 2990/23 determina que a coleta e a realização de exame toxicológico nas redes hospitalares sejam feitas prioritariamente em mulheres vítimas de violência. A medida vale quando houver suspeita de administração de drogas sem consentimento ou conhecimento.
Em análise da Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) lembra que há agressores que dopam as vítimas antes dos crimes. “Algumas dessas substâncias têm rápida metabolização e permanecem na corrente sanguínea por pouco tempo, o que torna importantíssima a realização de exames toxicológicos tão logo possível, sempre que se suspeite de ser o caso”, explica.
“Idealmente, essas vítimas de violência seriam encaminhadas a um Instituto Médico Legal para a realização dos exames. Contudo, a maioria de nossas cidades não dispõem de tais instalações, fazendo-se necessário o concurso de hospitais ou clínicas”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.