O Projeto de Lei 315/23 altera a duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais e permite que os governadores nomeiem livremente qualquer cidadão para os cargos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Na prática, o texto permite que governadores de estado ou do Distrito Federal nomeiem como presidente e vice-presidente das juntas comerciais qualquer pessoa de sua confiança, e não apenas membros do chamado conselho de vogais – órgão deliberativo superior das juntas comerciais, responsável pelo julgamento de recursos.
Os vogais são normalmente escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, além de federações e sindicatos.
“A exigência de o ocupante do cargo ser vogal não encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são aqueles ocupados de forma temporária por pessoa de confiança da autoridade competente”, argumenta o autor, deputado Merlong Solano (PT-PI).
Outra alteração estabelece que ainda que os mandatos do presidente e do vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos. Atualmente, a lei estabelece para todos os vogais, incluindo presidente e vice, mandato de 4 anos, com uma recondução.
O texto altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.