O Projeto de Lei 3597/23, em análise na Câmara dos Deputados, atribui às empresas privadas as mesmas responsabilidades que o Estatuto da Pessoa com Deficiência cobra do poder público na garantia de acessibilidade em eventos culturais, esportivos e recreativos.
Para o deputado Bruno Farias (Avante-MG), autor da proposta, os produtores de eventos privados também devem pensar em inclusão. “Um exemplo de inclusão que garanta a acessibilidade de pessoas com deficiência é pensar no evento como um todo, a começar pelo site e venda dos ingressos, que deve oferecer visão completa do local, para que pessoas com deficiências possam escolher da melhor forma e de acordo com sua limitação o espaço no qual aproveitará melhor o evento”, afirma.
Em caso de descumprimento das normas de acessibilidade, a empresa estará sujeita à:
- a suspensão do evento, após a vistoria feita pelo poder público;
- em caso de reincidência, multa de 10% do valor total arrecadado com o evento;
- cancelamento do evento, após nova vistoria feita pelo poder público, no caso de nova reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.