O Projeto de Lei 74/24 obriga os cartórios de todo o País a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile (sistema de escrita tátil usado por pessoas com deficiência visual).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os cartórios deverão divulgar no interior dos estabelecimentos, em local de fácil visualização e também em braile, placa ou cartaz informando que os documentos poderão ser disponibilizados nessa linguagem.
Em caso de descumprimento das medidas, o cartório será obrigado a pagar multa no valor de R$ 1 mil.
Autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL) afirma que a intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agirem de forma independente e consciente com relação aos seus direitos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.