O Projeto de Lei 127/24 determina que a Política Nacional de Saúde Mental, coordenado pelo Ministério da Saúde, inclua um programa especialmente voltado à população idosa de baixa renda.
A proposta, que está em análise pela Câmara dos Deputados, inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa.
“Além da saúde física, é necessário promover e proteger a saúde mental da população de mais idade, e, como costuma ocorrer, aqueles que dispõem de menos recursos materiais estão mais vulneráveis, por terem menos opções de deslocamento, lazer e acesso a bens culturais”, afirma o deputado André Janones (Avante-MG), autor do texto.
A Política Nacional de Saúde Mental foi definida pela Lei 10.216/01.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.