O Projeto de Lei 242/24 torna obrigatório o fornecimento de comprovante de pagamento nas transações com produtos e serviços realizadas por meio de plataformas online. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O comprovante de pagamento deverá conter informações da transação, como:
- valor pago;
- identificação das partes;
- descrição do produto ou serviço adquirido;
- data e hora da transação; e
- demais dados relevantes para comprovação da autenticidade.
Pelo texto, o comprovante deverá ser disponibilizado para o consumidor que efetuou o pagamento e para o estabelecimento que recebeu o dinheiro, sempre que solicitado por qualquer uma das partes envolvidas na transação.
Empresas que controlam plataformas online também serão obrigadas a oferecer ao consumidor acesso a meios para solicitação e obtenção do comprovante, sem a necessidade de qualquer contato por telefone ou de autorização judicial.
Infrações
Eventuais infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei já define uma série de sanções – de multa a cassação de licença da atividade das empresas – e punições de natureza civil ou penal.
“Hoje, algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer comprovantes para os consumidores, causando dificuldades em casos de disputas ou golpes no comércio eletrônico”, disse o autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.