A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4723/23, que torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, a pessoa menor de 16 anos para com ela praticar qualquer ato sexual.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Esse tipo penal serve como um forte dissuasor para aqueles que tentam explorar crianças e adolescentes”, explicou a parlamentar.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já classifica essa conduta como crime, mas apenas se a vítima é uma criança – que, pela lei, é a pessoa de até 12 anos incompletos.
“Esse trecho do ECA merece uma crítica, pois hoje o pedófilo somente será punido se praticar o assédio contra crianças, pois contra adolescentes não haverá punição”, critica a autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A proposta também agrava a pena nos casos de assédio a crianças e adolescentes, que passará a ser de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Hoje a pena prevista também é de reclusão, mas de um a três anos, e multa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.