Por 14 votos a 2, o Conselho de Ética aprovou nesta quarta-feira (8) o arquivamento do processo (Rep. 25/23) em que o PL pedia punição à deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) por suposta quebra do decoro parlamentar ao chamar de “moleque” o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A discussão entre os dois ocorreu em setembro do ano passado, durante reunião da CPMI que investigava os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Em reunião anterior, o relator do caso, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), já havia apresentado parecer no qual cita a imunidade parlamentar prevista na Constituição para proteger opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Diante disso, Magalhães argumentou não haver justa causa para manter o processo contra Jandira Feghali.
Delegado Da Cunha
O Conselho de Ética também começou a analisar o parecer preliminar do processo (Rep. 3/24) em que o Psol pede a perda do mandato do deputado Delegado da Cunha (PP-SP) por suposta agressão à ex-companheira, conforme vídeo mostrado no programa “Fantástico”, da TV Globo. O Psol o acusa de violências doméstica e de gênero com base em constatações do IML e do Ministério Público. Após protocolar defesa prévia em 6 de maio, Da Cunha compareceu hoje ao conselho para dar sua versão. Lembrou que o processo corre em segredo de Justiça e admitiu apenas troca de agressão verbal entre ele, que é professor de defesa pessoal na academia de polícia, e a ex-companheira, que é praticante de artes marciais.
“Houve uma contenção técnica e não houve nenhuma agressão. O conjunto probatório dos autos, que corre em segredo de Justiça, demonstra que a versão divulgada até agora pela imprensa é distorcida, amplificada e não busca a elucidação do fato, mas sim a espetacularização e a diminuição da imagem deste deputado”, disse Da Cunha.
Por não ver conexão do caso com o mandato parlamentar, o relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), apresentou parecer preliminar que não reconhece justa causa para a cassação de Da Cunha.
“Embora se reconheça a gravidade dos fatos, a representação não demonstra a relação entre os fatos imputados e o desempenho do mandato. Portanto, não resta outra opção a não ser esperar o trânsito em julgado da ação penal”.
O relator sugeriu uma sanção verbal.
“Entretanto, a atividade de buscar diálogo com a mãe da vítima para evitar a divulgação do vídeo, utilizando-se supostamente do medo de perder o mandato com argumento dissuasório, buscando que a vítima deixasse de fazer ato que pudesse prejudicá-lo merece censura”.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), não há clareza sobre a posição do relator.
“Foi declarada a inadmissibilidade, o arquivamento. Soa estranho. E já se anuncia uma sanção disciplinar. Eu vejo uma certa contradição aí, mas vamos discutir isso no debate da matéria”.
Três deputados – Josenildo (PDT-AP), Jorge Solla (PT-BA) e Paulo Magalhães (PSD-BA) – pediram vista (2 dias úteis) para analisar o relatório mais profundamente. O presidente do Conselho de Ética, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), esclareceu a sequência da análise do processo contra o deputado Delegado Da Cunha.
“A conclusão do voto do relator é muito clara pelo arquivamento. Tem sido usual, aqui dentro do Conselho de Ética, a utilização da censura verbal em alguns casos. Com o pedido de vista, pode-se ratificar ou não o voto do relator pela admissibilidade, pela sanção ou não sanção. Isso pode vir por um voto em separado”.
Fernanda Melchionna
O presidente do conselho ainda anunciou o deputado Julio Arcoverde (PP-PI) como relator do processo (Rep. 2/24) em que o PL pede a cassação do mandato da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) por agressão verbal a parlamentares do partido durante reunião da Comissão de Segurança Pública.