A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o tratamento e para o controle da qualidade da água das piscinas instaladas em estabelecimentos públicos ou privados de uso público.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3174/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O relator elaborou um novo texto, mantendo o objetivo da versão original.
“Falta uma legislação específica com os parâmetros mínimos de qualidade da água utilizada para recreação aquática como forma a proteger o usuário”, disse o relator, destacando ainda o surgimento de academias, clubes e condomínios.
“As águas das piscinas podem se tornar meio propício para a transmissão de doenças como hepatite, febre tifoide, cólera e leptospirose caso não haja tratamento adequado”, disse Carlos Henrique Gaguim, autor da versão original.
Obrigatoriedade
Sob pena de multas previstas em lei, o substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos ou privados de uso público com piscinas deverão:
- garantir a qualidade técnica estética e sanitária da água, por meio de operações que garantam a balneabilidade e sejam realizadas por profissional habilitado; e
- efetuar o controle de qualidade da água com as normas técnicas vigentes.
Os produtos químicos utilizados nas piscinas devem ter registro, notificação ou cadastro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em caso de regras concorrentes, prevalecerá aquela que imponha dever menos rígido ao cidadão.
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.