A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei reduzindo os impostos cobrados de empresas que desenvolvem tecnologias assistivas para pessoas com deficiência. Entre essas tecnologias estão equipamentos, aplicativos e jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.
Relator, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4378/23, da deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), na forma de um substitutivo. O original previa o benefício apenas para tecnologias assistivas para pessoas com transtorno do espectro autista.
“Considero necessário ampliar o escopo dessa proposição e estender os incentivos fiscais a empresas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de quaisquer tecnologias assistivas em geral”, pontuou.
Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:
- a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
- a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.
A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Senado.