O Projeto de Lei 862/24 assegura a possibilidade de colônias de pescadores serem lideradas por uma junta governativa provisória, sem que isso seja caracterizado como intervenção ou interferência. Para isso, a ação da junta deve estar prevista no estatuto da associação de pescadores.
Colônias de pescadores são associações ou entidades representativas formadas por pescadores artesanais.
Atualmente, a Lei das Colônias de Pesca proíbe a interferência do poder público, de federações e da confederação de pescadores na organização da colônia.
A proposta também veda a interferência da Confederação Nacional dos Pescadores na organização das federações estaduais.
Reforço da independência
O deputado Wolmer Araújo (Solidariedade-MA), autor da proposta, explica que as juntas geralmente surgem de circunstâncias transitórias, como eleições contestadas ou questões administrativas pendentes. Por isso, não podem ser caracterizadas como intervenção autoritária, mas medida para garantir a continuidade das atividades da colônia.
“A mudança reforça a independência das colônias de pescadores, permitindo-lhes resolver internamente suas questões administrativas sem interferência direta das federações e confederações”, afirma Araújo.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.