A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.
A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha dependente de até 18 anos de idade ou de qualquer idade, no caso de filho com deficiência. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.
A relatora na comissão, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto original criava uma nova lei prevendo a isenção, enquanto o texto aprovado insere a medida em lei já existente.
Círculo de pobreza
Sâmia Bomfim acredita que a isenção da taxa pode ajudar a quebrar o círculo de pobreza da maioria dos lares chefiados por mulheres. “É no mercado de trabalho que as desvantagens das mães solo ficam mais evidentes e onde elas arcam com o maior ônus da desigualdade e das vulnerabilidades a que estão expostas”, afirmou a relatora.
“A experiência cotidiana nos mostra que às mães solo restam a informalidade ou os empregos mais precários e mal remunerados”, lamentou.
Por fim, o texto prevê punição para a candidata que apresentar documentação falsa: eliminação do concurso ou instauração de processo administrativo se a servidora já tiver sido nomeada.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.