O Projeto de Lei 1628/24 suspende a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos após a decretação de estado de calamidade pública. Esse prazo pode ser prorrogado por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O texto prevê que eventuais multas arrecadadas em face do cumprimento da suspensão sejam destinadas a medidas de reconstrução e auxílio às áreas afetadas pela calamidade.
O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), argumenta que a suspensão visa promover uma recuperação econômica mais rápida, possibilitando que consumidores mantenham acesso a crédito. “Isso é fundamental não apenas para a reconstrução pessoal, mas também para a revitalização econômica da região afetada”, afirma.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.